DRHP
Está na hora de marcar as suas férias!
Marcação da sua semana de férias
- Solicite o seu pedido através do preenchimento do
formulário de pedido de reserva.
- Selecione o seu tipo de DRHP - Fixo ou Flexível
- Só deverá preencher a 2ª data e 3ª data de check in, se o seu contrato de DRHP for flexível
- O dia de entrada é sempre ao Domingo
Pagamentos da prestação periódica anual
- O pagamento da taxa de manutenção deverá ser feito em Janeiro do ano em curso. No caso da prestação periódica ainda não ter sido ainda definida em assembleia geral de condóminos, deverá o pagamento ser efetuado no mesmo montante do ano anterior, sendo feitos os respectivos acertos à posteriori.
- Na falta de pagamento da prestação periódica até dois meses antes do início do período de exercício do correspondente direito, o proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime do direito real de habitação periódica pode opor-se a esse exercício.
Informamos que foi introduzida uma taxa turística para o Município de Albufeira através do Regulamento nº 488/2024 publicado no nº84 da 2ª Serie do Diário da Républica em 30-04-2024 .
Será cobrada uma taxa diária de 2 euros por pessoa (incluindo crianças com 13 anos ou mais) para chegadas entre 21 de maio de 2024 e 31 de outubro de 2024 até um máximo de sete noites seguidas de estadia.
Esta taxa também é aplicável aos proprietários de semanas fixas.
A taxa terá de ser paga no momento do check-in.
Para 2025, a taxa turística é aplicada de 1 de abril de 2025 a 31 de outubro de 2025